Perguntas Frequentes
Declarar a sua empregada doméstica
Direitos e Deveres
Se contratou ou vai contratar uma empregada doméstica (interna, a tempo inteiro ou em part-time) aqui deixamos o enquadramento legal do trabalho doméstico em Portugal e quais os passos necessários para a sua declaração.
Muitas destas pessoas trabalham sem estarem inscritas nos serviços competentes, o que é completamente ilegal e eventualmente arriscado.
O custo de regularização da situação não é assim tão caro, visto que a Lei Portuguesa prevê um estatuto especial (Decreto-Lei nº 235/92) para as empregadas domésticas, mais leve que o regime previsto no Código de Trabalho e justificado pela especificidade da função e pela relação particular que existe, por natureza, entre o empregador e a empregada.
Sem pretendermos ser exaustivos, vamos tentar, aqui, responder às questões principais que se colocam a quem contrata empregada doméstica e dar as informações mais importantes no que diz respeito à Segurança Social e outras declarações obrigatórias.
O que pode fazer uma empregada doméstica?
A Lei é bastante flexível quanto às tarefas a poderem ser realizadas: nomeadamente, estão citadas as seguintes;
- Preparação das refeições
- Lavar e passar a ferro
- Limpeza e arrumação da casa
- Vigilância e assistência às crianças, pessoas idosas e doentes
- Tratamento de animais domésticos
- Jardinagem
- Costura
- Execução de tarefas externas relacionadas com as acima descritas ( por exemplo, fazer compras de bens alimentares, entregar e recolher crianças nas escolas, etc…)
O que significa que na prática, podem exigir quase tudo o que quiserem à vossa empregada(o) doméstica(o) mas ao contrário, no caso de recusa por parte desta(e), esse facto poderá constituir motivo de ruptura de contrato.
Devemos fazer um contrato escrito com a empregada doméstica?
Isso depende do tipo de contrato que pretendermos fazer:
Existem três tipos de contrato:
O contrato “A Termo Certo”, quer dizer que há um prazo preestabelecido, por exemplo de 6 meses. Este contrato para ser válido tem que ser feito por escrito. O prazo máximo para este tipo de contrato é de 1 (um) ano.
O contrato “ A Termo Incerto”, quer dizer que se define de início que em certas circunstâncias, por exemplo, a nomeação do chefe de família para um outro país, o contrato cessará. Define-se uma ou várias circunstâncias e não uma data, para a cessação do contrato porque não é conhecida à partida. Para ser válido tem que ser feito por escrito. Logo que a ou as circunstâncias descritas no contrato aconteçam, o contrato cessa.
O contrato “Sem Termo” não define qualquer data ou circunstância para a sua cessação. Pode ser verbal, mesmo que, e mais uma vez, seja melhor fazê-lo por escrito.
Na prática, se não assinarmos um contrato com o empregado(a), o contrato será sempre considerado “sem termo”.
A cessação do mesmo implica seguir critérios bem precisos para se respeitar a Lei.
Podem-se empregar pessoas menores de idade?
É possível empregar pessoas maiores de 16 anos, No entanto, o empregador tem de registar esta situação junto da Inspecção Geral do Trabalho no prazo de 90 dias.
Existe período de experiência?
Existe um período de experiência de 90 dias no máximo. Durante este período as duas partes podem denunciar o contrato a qualquer momento sem qualquer justificação, nem pré-aviso (para os empregados internos, a lei prevê um período de 24h de pré-aviso). O salário deverá ser pago até ao dia da cessação do contrato (assim como os montantes proporcionalmente devidos a título de férias pagas, subsídio de férias e Natal).
Qual é a forma de remuneração de uma empregada doméstica ?
A remuneração pode ser fixada ao mês, à semana, ao dia e à hora.
Em qualquer caso, deve-se respeitar uma regra básica:
Na base de um ano completo de trabalho, um empregado doméstico, tem direito a :
- 12 meses de salário base (ou seja 11meses de trabalho efetivo + 1 mês de férias)
- 1 mês de subsídio de férias
- 1 subsídio de Natal
Nesta base e em função do número de horas de trabalho, calcula-se prorata temporis os subsídios de férias e Natal a serem pagos.
O subsídio de Natal deve ser pago até 15 de Dezembro de cada ano.
O subsídio de Férias é pago quando o empregado goza as férias.
Quais são os motivos para a cessação do contrato?
Antes de mais, um contrato pode cessar por comum acordo entre as partes.
Pode igualmente cessar:
- Porque caduca
- Por rescisão por uma ou outra parte por motivos graves
- Por decisão unilateral da empregada doméstica
O contrato caduca em que situações?
- Quando chega ao seu termo (a Termo Certo ou Incerto)
- Quando se constata que por uma razão qualquer e definitiva a empregada já não pode realizar o seu trabalho ou que o empregador não o possa receber
- Quando se constata que o empregador não possui meios económicos para manter o emprego
- Quando uma modificação substancial na vida da família do empregador torna praticamente impossível a manutenção da relação do trabalho
- Quando a empregada se reforma
Uma ou outra das partes pode pôr fim ao contrato por motivos graves. Aconselhamos que neste caso consultem o Decreto-Lei 235/92 ou contratem um advogado. Em qualquer caso, deverão notificar por escrito a rutura do contrato evocando claramente os motivos.
Saiba, igualmente que em caso de rutura abusiva do contrato de trabalho ( ou seja, sem motivo real e sério), pode ser exigido por Tribunal que se pague indeminizações.
A empregada pode decidir deixar-vos unilateralmente. Neste caso, ela tem que o fazer por escrito e dar-vos um pré-aviso de 2 semanas por ano de serviço ( até ao máximo de 6 semanas).
A empregada doméstica pode exigir um documento comprovativo dos seus serviços?
Sim, a lei exige que, a pedido do funcionário, seja elaborado um certificado de trabalho relatando o número de horas e o salário pago.
É necessário declarar a empregada doméstica à Segurança Social qualquer que seja o número de horas trabalhadas?
Sim, a Lei obriga a que declarem a vossa empregada(o) doméstica(o). Saibam, no entanto que o mínimo de cotização tem como base 30 horas mensais e que devem em qualquer caso pagar esse valor mínimo.
Qual é o custo da Segurança Social e como pagá-la?
Existem duas fórmulas de inscrição na segurança social:
– A empregada é protegida nas situações de doença e reforma.
– A empregada também é protegida em caso de despedimento (esta fórmula é mais cara).
No primeiro caso, as taxas a pagar são as seguintes:
- Empregador: 18,90%
- Empregado: 9,40%
- Total: 28,30%
OUTRAS OBRIGAÇÕES LEGAIS
É necessário, igualmente que em Fevereiro de cada ano, se faça uma declaração dos montantes pagos ao empregado(a) no vosso Bairro Fiscal (Modelo 10), carregue aqui para aceder ao Modelo 10
Tarefas a serem realizadas pelas empregadas domésticas:
TAREFAS DAS EMPREGADAS DOMÉSTICAS EXTERNAS
As empregadas domésticas externas são responsáveis por assegurar a manutenção da sua casa. Deste modo, para que o serviço seja eficiente, uma boa profissional deve ter um plano de atividades, realizando as mesmas em locais e em horários distintos, sem interferir com o ambiente do lar em causa.
Assim, e consoante os horários acordados com os clientes, as nossas empregadas estão habilitadas a executar as seguintes funções:
Tarefas a serem realizadas diariamente:
- Regar plantas
- Lavar loiça e utensílios da cozinha
- Higienizar o lava-loiça e as bancadas
- Limpar a mesa e as respetivas cadeiras
- Limpar o fogão e restantes eletrodomésticos usados
- Colocar o lixo devidamente separado na respetiva coleta
- Limpar com vassoura e esfregona o chão da cozinha, da copa ou sala de jantar
Sacudir e manter permanentemente asseados os tapetes, as passadeiras e os capachos - Limpar e polir todos os móveis, prateleiras, estantes, livros, espelhos e objetos de decoração
- Limpar e desinfetar com produtos adequados a casa de banho, inclusive lavatório, sanitários, piso e paredes
- Limpar manchas de qualquer natureza que surjam nas paredes, nos rodapés, nas portas e nas áreas pintadas ou revestidas com fórmica.
Tarefas a serem realizadas semanalmente:
- Trocar as roupas de cama
- Limpar os peitoris das janelas
- Limpar e polir objetos metálicos
- Lavar as roupas, passar e guardar
- Limpar o frigorífico e a arca frigorífica
- Higienizar os aparelhos telefónicos com álcool (germicida)
- Limpar equipamentos de ar condicionado de janela, ventiladores e exaustores.
Tarefas a serem realizadas quinzenalmente:
- Higienizar os tetos e as paredes
- Limpar todas as portas, maçanetas, face interna das janelas e vidros, com produtos adequados e não-corrosivos, utilizando nos locais de difícil acesso bancos, escadas ou outros equipamentos apropriados.
Tarefas a serem realizadas mensalmente:
- Limpar armários
- Lavar potes e adornos
- Descongelar e limpar congelador e arca frigorifica
- Virar os colchões e limpar as camas e os estrados
- Limpar os livros da biblioteca com equipamento apropriado
- Limpar objetos de bronze, cobre, prata, cristais, arranjos, enfeites e outros
- Limpar as áreas compreendidas entre as janelas e as persianas/venezianas
- Higienizar a face externa das janelas e dos vidros, com utilização de produtos não-corrosivos, para evitar a aceleração do processo de deterioração
- Limpar as paredes internas, inclusive divisórias, com produtos não-corrosivos, no sentido de conservar mais a pintura, as cortinas e persianas/venezianas, removendo pó e manchas porventura existentes.
TAREFAS DAS EMPREGADAS INTERNAS
As empregadas internas, uma vez que permanecem na residência do cliente (em Portugal ou no estrangeiro), têm como principais tarefas:
- Efetuar a limpeza da residência e a preparação de refeições
- Acompanhar permanentemente o agregado familiar, quer em casa, quer em deslocações ao exterior, quer em situações de férias
- Cuidar de forma personalizada dos elementos familiares mais vulneráveis, nomeadamente de crianças, de acamados ou de pessoas com doenças ou com necessidades especiais.
TAREFAS DAS EMPREGADAS ESPECIALIZADAS
As empregadas domésticas especializadas podem ser contratadas para trabalharem em Portugal ou no estrangeiro e têm como principais tarefas:
- Prestar toda a assistência a nível de saúde e de cuidados de higiene a pessoas acamadas, doentes ou com necessidades especiais
- Acompanhar as pessoas em causa quer dentro de casa nas suas atividades diárias quer em saídas (idas ao médico, ao banco, ao cabeleireiro, às compras…)
- Saber agir com prontidão e eficácia em situações consideradas de urgência, nomeadamente em caso de quedas, de AVC, entre outras.
TAREFAS DAS EMPREGADAS A APOIO A IDOSOS
As empregadas que prestam apoio a idosos podem ser contratadas para trabalharem em Portugal ou no estrangeiro e estão habilitadas a exercer as seguintes tarefas:
- Limpeza da casa
- Preparação e/ou administração da comida
- Assegurar cuidados de higiene e de conforto pessoal
- Apoio nas mais variadas atividades do dia a dia da pessoa
- Administração de medicação adequada e às horas indicadas
- Acompanhamento ao exterior (consultas/cabeleireiro/banco/passeios…)
- Marcação e acompanhamento a tratamentos ou/e a consultas de especialidade.
TAREFAS DAS EMPREGADAS PARA FÉRIAS OU BAIXAS
- Limpeza e organização da casa
- Preparação de refeições caseiras
- Manutenção do jardim e da piscina
- Cuidar de crianças (a partir de de recém-nascidos)
- Transporte de toda a família e tratamento da viatura
- Gestão da residência e coordenação da equipa de funcionários
- Apoio a idosos e acompanhamento e tratamento de pessoas com problemas de saúde.